O Executivo de Arouca deliberou, por unanimidade, isentar do pagamento de rendas, desde 1 de Janeiro até 31 de Março deste ano, “os estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços instalados em edifícios ou equipamentos municipais abrangidos pelas medidas de encerramento ou de condicionamento instituídas por força da COVID-19 actualmente em vigor”.
Com esta medida, a Câmara Municipal pretende ajudar a minorar as crescentes dificuldades financeiras “dos empreendedores locais, facto que se reflecte, cada vez mais, na dificuldade de cumprir alguns compromissos associados às despesas fixas, onde se incluem as rendas dos respectivos estabelecimentos”.