Um indivíduo de 30 anos garantiu, ontem, em tribunal, que a droga apreendida pelos guardas prisionais na sua cela no Estabelecimento Prisional de Coimbra (EPC) era para consumo próprio e não para venda a terceiros.
Acusado pelo Ministério Público de um crime de tráfico de estupefaciente, o arguido, com antecedentes criminais por outro tipo de crimes, disse-se arrependido por guardar a droga na cela, mesmo sabendo que era proibido, e disponibilizou-se para um possível tratamento.