Na noite de passagem de ano, de 31 de Dezembro para 1 de Janeiro, haverá recolher obrigatório a partir das 23h00 e nos dias 01, 02 e 03 de Janeiro a partir das 13:00, anunciou ontem o primeiro-ministro. «Ao contrário do que tínhamos anunciado há 15 dias […] temos de cortar totalmente as celebrações de Ano Novo», disse António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros. Assim, a proibição de circulação na via pública vigora a partir das 23h00 na noite de passagem do ano e a partir das 13h00 nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro. As medidas aplicam-se a todos os concelhos de Portugal continental.