ace à situação epidemiológica controlada vigente no município de Estarreja, e auscultadas as entidades locais de saúde e segurança, o presidente da Câmara Municipal, Diamantino Sabina, considera que não se justifica, por enquanto, a limitação dos horários de encerramento dos estabelecimentos comerciais, dentro do período legalmente estabelecido.
A Resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de contingência no território nacional e, neste contexto, estabelece medidas excepcionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e à doença COVID-19, abre a possibilidade aos presidentes de Câmara de fixar os horários de encerramento dos estabelecimentos da respectiva área geográfica (no intervalo 20-23 horas), mediante parecer da autoridade local de saúde e das forças de segurança.