O homem de 46 anos que esteve a ser julgado, pela segunda vez, por atear fogos florestais em Anadia, voltou a ser condenado a uma pena suspensa de três anos.
O colectivo de juízes do Tribunal de Aveiro, onde decorreu o julgamento, entendeu suspender a pena com a condição de o arguido se sujeitar a tratamento à dependência do álcool e a regime de prova.
“Há duas causas para o seu comportamento: o alcoolismo e o isolamento social em que vive. Se tratar o problema do álcool e se integrar socialmente na sociedade pode ser que passem estas maluqueiras”, referiu a juíza-presidente durante a leitura da decisão, frisando que esta é “a última oportunidade para abandonar estes comportamentos”.
O arguido foi julgado pela segunda vez pelos mesmos factos. Em Junho de 2015 tinha também sido condenado a uma pena suspensa de três anos por um só crime de incêndio. Contudo, entendendo que deveria ter sido condenado pelos dois, o Ministério Público (MP) recorreu da decisão para o Tribunal da Relação do Porto, que mandou repetir o julgamento. Agora, os magistrados deram como provados os dois crimes, mas decidiram manter a pena.
Leia a notícia completa na edição em papel.