Jornal defensor da valorização de Aveiro e da Região das Beiras
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Novas regras no acesso ao ensino superior


Domingo, 19 de Abril de 2020

A suspensão das aulas presenciais a 16 de Março obrigou a alterar algumas regras no acesso ao ensino superior para que os alunos que terminaram o secundário em anos anteriores não sejam prejudicados, contando agora a opção «mais favorável».
O Governo decidiu que os actuais alunos só vão fazer os exames exigidos pelos cursos a que se querem candidatar e que essas notas contam apenas para a média das provas de ingresso, deixando de pesar na classificação final da disciplina. Perante estas alterações, os estudantes que já tinham terminado o secundário queixaram-se de serem prejudicados, facto que levou a tutela a anunciar que também haverá novas fórmulas de calcular as médias de acesso para quem terminou o ensino obrigatório em anos anteriores.
Desta forma, os alunos que terminam este ano o ensino secundário, a regra é de que, além das classificações dos exames finais que o estudante pretende utilizar como provas de ingresso, «a fórmula de cálculo da nota de candidatura passa a integrar as classificações internas das disciplinas para as provas realizadas este ano pelos candidatos». No caso dos alunos que realizaram provas em anos lectivos anteriores, o Ministério prevê duas situações, em que o estudante ficará com a situação mais vantajosa. Assim, nos casos em que a classificação do exame final nacional foi inferior à classificação interna da disciplina, o estudante usará apenas a classificação interna da disciplina no cálculo. Já nos casos em que a nota do exame final nacional foi igual ou superior à classificação interna da respectiva disciplina, deve utilizar-se a classificação final da disciplina.


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