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Covid-19: PRO.VAR pede ao Governo implementação simplificada do programa de `lay-off´


Quinta, 26 de Março de 2020

A PRO.VAR - Promover e Inovar a Restauração Nacional pediu hoje, em carta enviada ao Governo de António Costa, a implementação simplificada do programa de `lay-off´ imediato para todas as empresas do sector do turismo.
O `lay-off´ deverá ser sem condições de efeito nas vendas, uma vez que todo o sector está obrigado a fechar, e com a possibilidade de abranger o todo ou apenas uma parte do pessoal ao serviço, referiu.
Na missiva, onde são elencadas uma série de medidas, a PRO.VAR defende que o pagamento da responsabilidade da Segurança Social (SS) deverá ser 70% para as empresas que tiveram uma quebra de vendas inferior a 40%, 80% para quebras entre 40 e 60%, 90% para quebras ente 60 e 80% e 100% para quebras superior a 80%. "O Estado deverá decretar de imediato o `lay-off´, sem necessidade de qualquer pedido ou um pedido simples da empresa para o decretar. Decorrido todo este tempo, se não atingir as métricas mínimas para a isenção, a empresa deverá ser obrigada a devolver (em condições a definir) o subsídio que recebeu", sublinhou.
O pagamento da SS deverá ser realizada à empresa para liquidação ao pessoal no prazo máximo de 15 dias após processamento dos vencimentos, considerou. "Sabemos que o Governo tem feito o melhor possível, contudo tememos que não estejam a perceber que estas medidas não são suficientes, com a agravante do tempo não estar a correr a favor", frisou a associação.
No que concerne aos apoios fiscais, a PRO.VAR quer isenções de contribuições durante seis meses para todas as empresas da restauração, Segurança Social por conta trabalhador (11%) e da entidade patronal (23,75%).
Outra proposta é que o pagamento da dívida total das rendas resultante da situação após `lay-off´ seja diluído nas rendas futuras numa proporção igual ao prazo de duração do contrato de arrendamento, com início após seis meses da conclusão do `lay-off´.
Encontrar uma contrapartida "justa e equilibrada" para os senhorios na isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e outros impostos, assim como impedir que o senhorio proceda à anulação do contrato por falta de pagamento no período de `lay-off´ e seis meses subsequentes são outras das recomendações.
A associação defendeu ainda um desconto de 50% de pagamento das taxas da água, luz e gás e igual desconto nos consumos de electricidade, durante o período de `lay-off´ para empresas a laborar e um desconto de 100% para aquelas encerradas e a isenção de todo o tipo de taxas e licenças publicas. "Possibilidade de acesso ao crédito de empresas com dívidas fiscais, desde que essas dívidas sejam incluídas no plano de pagamentos e sejam diluídas nos vários anos em que se deverá manter o empréstimo, dispensando assim a obrigação de entrega de declaração de não divida", é outra das medidas apontadas.
O pagamento deverá ser liquidado na justa proporção no tempo, sem prejuízo de estas serem libertadas do empréstimo e desde que o banco aprove a operação, sugeriu a PRO.VAR.


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