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Leiria: Regulamento prevê bares a encerrar às 02h00 ao fim-de-semana


foto: Arquivo Quinta, 29 de Novembro de 2018
Já está em consulta pública o projecto de regulamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços do concelho de Leiria. O regulamento aplica-se a espaços de restauração ou de bebidas, aos estabelecimentos com espaço para dança ou onde se realizem espectáculos de natureza artística, e aos recintos fixos de espectáculos e de divertimentos públicos não artísticos situados na área do município de Leiria. O documento prevê que os estabelecimentos de restauração ou de bebidas sem espaço de dança,  como cafés, pastelarias, geladarias, casas de chá, restaurantes, casas de pasto, snack-bars, self services, cervejarias, pizzarias, marisqueiras, tabernas e adegas típicas funcionem até à meia-noite (de domingo a quinta-feira) e até à 01h00 às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado. O horário de abertura está fixado nas 06h00.Nos bares, é aplicável o horário de encerramento à 01h00 – de domingo a quinta-feira - e às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado às 02h00.Às discotecas, clubes nocturnos e clubes de dança, casas de fado e outros estabelecimentos análogos, aplica-se para todos os dias da semana o horário entre as 15h00 e as 05h00.
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