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Relação “duplica” indemnizações no caso de peregrinos atropelados


Segunda, 22 de Outubro de 2018
O Tribunal da Relação de Coimbra deu razão a familiares de dois dos cinco peregrinos atropelados mortalmente no IC2, em Cernache, e alterou o valor das indemnizações, em alguns casos para mais do dobro. A decisão da primeira instância, na parte cível, foi contestada por familiares de duas das vítimas (uma mulher de 44 anos e um jovem de 17 anos), «inconformados» com os montantes indemnizatórios atribuídos. No caso da senhora, casada e mãe de um menor, com um emprego de remuneração mensal na ordem dos 800 euros, considerada pessoa «alegre» e «saudável», o Tribunal de primeira instância fixou o dano morte em 70 mil euros. Por danos não patrimoniais pela morte de cônjuge e mãe, foi atribuído o valor de 30 mil euros a cada um dos familiares, que reclamaram ainda, junto da Relação, cinco mil euros por danos sofridos pela vítima antes de morrer, situação que não foi dada como provada em primeira instância.
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