O Tribunal de Coimbra condenou ontem Rodrigo M. a três anos de prisão efectiva pela prática de dois crimes de furto qualificado, um deles na forma tentada. Uma pena que é efectiva tendo em conta o passado criminal do arguido.?É que, como ontem sublinhou a juíza que presidiu ao colectivo do Tribunal de Coimbra, esta foi a 17.ª condenação do arguido pela prática de crimes de furto.
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