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Penas de prisão efectiva por meter droga na cadeia


Terça, 02 de Maio de 2017
«Tantas vezes vai o cântaro à fonte que também parte». Foi esta uma das expressões utilizadas pelo juiz do Tribunal de Coimbra para explicar a uma mulher de 38 anos os motivos pelos quais a pena de um ano e nove meses de cadeia não iria ser suspensa. A arguida, que foi condenada em co-autoria por um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, foi detida, em Março de 2016, depois de ter levado droga (3,7 gramas de haxixe envolvidos num preservativo) para o irmão durante uma visita ao Estabelecimento Prisional de Coimbra. Estavam ambos acusados de um crime de tráfico de droga agravado, mas como não ficou provado que a substância em causa fosse para ser transaccionada no interior da cadeia, o colectivo de juízes do?Tribunal de Coimbra absolveu-os deste crime e condenou-os, em co-autoria, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, em que a moldura penal é substancialmente menor. Todavia, tendo em conta a reincidência de ambos, o juiz optou por não suspender a execução da pena o que levou a arguida a abandonar o Tribunal de Coimbra, após a leitura do acórdão, num choro compulsivo.
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