Jornal defensor da valorização de Aveiro e da Região das Beiras
Fundador: 
Adriano Lucas (1925-2011)
Diretor: 
Adriano Callé Lucas

Pena suspensa para homem que abusou sexualmente 12 vezes da filha menor em Braga


Quarta, 06 de Março de 2024

O Tribunal de Braga condenou hoje a cinco anos de prisão, com pena suspensa, um homem que abusou 12 vezes da filha menor na casa em que viviam, numa freguesia daquele concelho.
Para a suspensão da pena, o arguido, de 45 anos, terá de se submeter a tratamento clínico especializado na área da sexologia e frequentar um programa para agressores sexuais.
Terá ainda de pagar uma indemnização de 5.000 euros à vítima.
Segundo o tribunal, os abusos começaram em abril de 2020, numa altura em que a menina tinha 1 anos, e prolongaram-se até abril de 2021, tendo ocorrido com a frequência de uma vez por mês.
“O arguido agiu de modo livre, voluntário e consciente, com o propósito de satisfazer o seu prazer sexual”, refere o acórdão.
Para o tribunal, em causa estão “atos sexuais de relevo, ofensivos da intimidade e sentimento de pudor de qualquer criança e que invadiram, de forma significativa, a reserva pessoal da vítima e o domínio da sua liberdade sexual”.
“O arguido, sabendo que tinha um especial dever de proteção da ofendida, por ser seu pai, valendo-se da ascendência que detinha sobre ela, violou os mais básicos deveres de respeito, traiu a confiança e o sentimento de proteção que a ofendida, enquanto filha, seguramente nutria para consigo, violando a paz, a harmonia e a segurança a que a mesma tinha direito”, sublinha o acórdão.
Em tribunal, o arguido confessou integralmente e sem reservas os factos e verbalizou arrependimento, mas não conseguiu apresentar, em termos emocionais, uma explicação para os abusos.
Por cada um dos 12 crimes, o tribunal aplicou dois anos de prisão, mas feito o cúmulo jurídico a pena foi fixada em cinco anos.
Apesar de sublinhar a gravidade dos crimes, o tribunal decidiu ainda suspender a pena, uma vez que, face ao enquadramento familiar, social e profissional do arguido e à inexistência de antecedentes criminais, considerou haver uma possibilidade de recuperação “através da simples ameaça da prisão”.
O coletivo considera que se terá tratado de um caso isolado na vida do arguido e diz crer que a reprovação pública inerente à pena suspensa e o castigo que ela envolve satisfazem o sentimento jurídico da comunidade e, consequentemente, as exigências de prevenção geral de defesa da ordem jurídica.
A vítima foi entregue, em 2015, ao cuidado dos avós maternos, no âmbito de um processo de promoção e proteção de menores.
Em tribunal, a mulher do arguido classificou-o como “um pai presente e preocupado, com adequado relacionamento conjugal”.


Suplementos


Edição de Hoje, Jornal, Jornais, Notícia, Diário de Coimbra, Diário de Aveiro, Diário de Leiria, Diário de Viseu