A presidente da Câmara de Espinho, Maria Manuel Cruz, informou, em nota emitida pelo seu gabinete, que o Ministério Público lhe deu razão no caso levantado pelos vereadores do PSD, relativo às competências decisórias em matéria de licenciamento de obras particulares. Quando iniciou funções, em janeiro deste ano, como chefe do executivo, a autarca, «após recolha de colaboração e parecer dos serviços competentes da autarquia», decidiu que aquela matéria devia «continuar a ser decidida pelo órgão executivo e não ser objeto de delegação de competências» na sua pessoa.
Sublinhou o objetivo de «assegurar condições para maior transparência e escrutínio popular a todos esses atos, que a lei manda serem atribuição e competência da câmara municipal».
A partir de 17 de abril, «em todas as reuniões da câmara e para decisão pelo órgão Câmara Municipal de Espinho, passou a agendar-se a deliberação de todos os processos de urbanismo nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação».