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Ordem congratula-se com exclusão dos advogados no pagamento de multas por atos dilatórios

A proposta aprovada estabelece como destinatários das multas por atos dilatórios arguidos, assistentes, partes civis ou pessoas afetadas nos processos

A Ordem dos Advogados (OA) congratulou-se com a aprovação na especialidade da proposta do PSD que exclui os advogados de pagar multas por atos dilatórios e pede que o conceito de ato dilatório seja “definido com clareza” na lei.

A proposta dos sociais-democratas foi aprovada a 03 de junho na especialidade, no âmbito da proposta de alteração do Governo ao Código de Processo Penal (CPP) e ao Regulamento das Custas Processuais (RCP), com o objetivo de garantir maior celeridade processual na justiça.

“Esta alteração vai ao encontro da posição reiteradamente manifestada pela OA, que sempre considerou que a redação anteriormente proposta geraria pressão sobre o exercício da advocacia e comprometeria a liberdade e a independência dos mandatários, colocando em risco a efetividade do direito de defesa dos cidadãos”, lê-se no comunicado da OA hoje divulgado.

A proposta do PSD aprovada estabelece como destinatários das multas por atos dilatórios arguidos, assistentes, partes civis ou pessoas afetadas nos processos.

“A Ordem dos Advogados apela, ainda assim, para que seja definido com clareza o que constitui um "ato manifestamente infundado ou dilatório", uma vez que a subjetividade deste conceito pode pôr em causa os direitos dos intervenientes nos processos”, pede a OA.

O parlamento aprovou em fevereiro, na generalidade, a proposta do Governo para acelerar a tramitação processual que incluía, entre outras propostas de alteração, a aplicação de multas por atos dilatórios que podem chegar aos 10.200 euros, aplicáveis a intervenientes processuais, incluindo advogados.

A proposta do Governo foi aprovada na generalidade apesar das dúvidas constitucionais levantadas, incluindo pelo presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

Em causa está, por um lado, o facto de a confissão do suspeito poder passar a ser suficiente mesmo em crimes mais graves para que este seja condenado, sem que haja lugar a produção de prova adicional em julgamento, e, por outro, de os atos considerados "manifestamente infundados" e destinados a atrasar o processo poderem passar a ser punidos com multas até 10.200 euros.

A inconstitucionalidade das medidas foi defendida no debate que antecedeu a votação por PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP, que invocaram a violação do direito de defesa e do princípio de procura da verdade material subjacente a todos os processos.

PSD, Chega, IL e CDS-PP mostraram-se, em geral, favoráveis à proposta de lei, remetendo para a especialidade o seu aperfeiçoamento.

A ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, insistiu no debate que o diploma é constitucional e apelou a que o processo legislativo "seja conduzido exclusivamente pelo interesse público".

A proposta de lei foi aprovada em Conselho de Ministros em 11 de dezembro de 2025 e tem ainda de ser confirmada na especialidade e em votação final global e posteriormente promulgada pelo Presidente da República.

Junho 9, 2026 . 17:30

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