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Apoios ao arrendamento têm candidaturas abertas na Murtosa

O programa de apoio ao arrendamento habitacional foi lançado em 2012 pela autarquia murtoense e visa «auxiliar as famílias mais desprovidas de recursos financeiros» do concelho no acesso ao arrendamento de habitação

O programa de apoio ao arrendamento habitacional foi lançado em 2012 pela autarquia murtoense e visa «auxiliar as famílias mais desprovidas de recursos financeiros» do concelho no acesso ao arrendamento de habitação. Segundo a câmara municipal, no ano passado foram apoiados 45 agregados familires ao abrigo deste programa, num investimento global de cerca de 46.251 euros.
O apoio ao arrendamento habitacional apresenta-se co­mo um «mecanismo complementar» a outras vertentes de apoio municipal no domínio da Habitação Social, nomeadamente o programa de realo­jamento e a atribuição de lotes para autoconstrução, implementados pela autarquia no sentido de criar respostas para as famílias que revelam necessidade de uma habitação condigna. «Com estes programas, a câmara municipal pretende apresentar um leque de soluções diferenciadas para diferentes carências e distintas realidades socioeconómicas dos agregados familiares», escreve a autarquia, em comunicado.
Para além de apoiar as famílias carenciadas, o programa de apoio ao arrendamento habitacional pretende «introduzir um dinamismo acrescido no mercado local de arrendamen­to, estimulando, por via do incremento na procura, o aumento da oferta», lê-se ainda.
Os candidatos ao apoio deverão, cumulativamente, pre­encher múltiplos critérios: residir em regime de permanência na área do município há, pelo menos, três anos e encontrar-se recenseado no mesmo; não ser o candidato ou qualquer membro do respetivo agregado familiar, proprietário, usufrutuário ou titular do direi­to de uso e habitação de qualquer outro prédio urbano ou fração habitacional; o rendimento mensal “per capita”, do agregado familiar, não seja superior ao do salário mínimo nacional; o candidato disponha de contrato de arrendamento celebrado em conformidade com a legislação em vigor e em que o senhorio não seja parente ou afim na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral; a tipologia do locado seja ajustada às necessidades do agregado familiar do candidato, conforme o disposto no regulamento; e a renda mensal do locado não exceda os limites constantes do regulamento.
Mais informações acerca do programa podem ser solicitadas junto do Setor de Ação Social da Câmara Municipal da Murtosa. |

Fevereiro 14, 2026 . 11:45

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