
Sindicato dos Enfermeiros e ULS “de costas voltadas”
De um lado, temos o Sindicato dos Enfermeiros (SE), que, uma vez mais, assegura que «continua por saldar o subsídio de Natal dos enfermeiros com contrato precário que prestam serviço na Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga (ULS EVD), circunstância que [em seu entender] viola um princípio de proporcionalidade e que legalmente pode configurar uma contraordenação muito grave, porque para os restantes profissionais os vencimentos de novembro foram liquidados juntamente com o também designado de 13.º mês de salário».
Do outro, temos a própria ULS que, em declarações ao Diário de Aveiro (DA), e à semelhança do que já fez com outros órgãos de comunicação social que também a questionaram sobre o assunto, «reafirma que não existe qualquer dívida relativa a subsídios ou remunerações a enfermeiros ou a qualquer outro profissional».
Administração acusada de «atuar à revelia» da lei
O presidente do SE, Luís Silva, garante, na nota de imprensa que recebemos, que «a legislação não faz qualquer diferença entre profissionais do quadro e aqueles com vínculo precário, os quais estão a ser assim dupla e incompreensivelmente penalizados por uma administração hospitalar que está a atuar à revelia de qualquer preceito legal». «Além de prever que o pagamento dos subsídios pode ser feito até ao dia 15 de dezembro, data já ultrapassada», sublinha o SE, «a lei prevê “exigibilidade e proporcionalidade”, o que, na sua ótica, é flagrante não estar a acontecer não obstante os profissionais prestarem exatamente o mesmo serviço que os seus colegas que pertencem aos quadros da instituição hospitalar». Para o SE, esta é «uma situação estranha e indigna, que urge regularizar imediatamente e que carece de um esclarecimento formal e por escrito das razões desta duplicidade de critérios.
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