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DGRM define períodos de defeso dos peixes migradores para 2026

Em águas interiores não marítimas do rio Vouga, incluindo a ria de Aveiro, o defeso decorre entre 01 e 05 de janeiro e 01 de abril e 31 de dezembro para a lampreia.

A Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) definiu os períodos de defeso, a aplicar no próximo ano, aos peixes migradores, como a savelha, lampreia-marinha, sável e enguia.

Segundo um despacho da DGRM, em águas interiores não marítimas dos rios Lima e Cávado, o período de defeso aplica-se entre 01 e 05 de janeiro e entre 01 de abril e 31 de dezembro no caso da lampreia.

No que se refere ao sável, savelha e salmão, a interdição aplica-se entre 01 de janeiro e 31 de dezembro.

Em águas interiores não marítimas do rio Vouga, incluindo a ria de Aveiro, o defeso decorre entre 01 e 05 de janeiro e 01 de abril e 31 de dezembro para a lampreia.

Entre 01 de janeiro e 09 de fevereiro e entre 16 de março e 31 de dezembro é interdita a pesca de sável, savelha e salmão.

Fica ainda interdita a utilização de redes de tresmalho de deriva entre 31 de março e 30 de junho, “sendo permitida a utilização dessa arte, destinada à pesca de outras espécies que não lampreia e sável, a partir de 01 de julho e até 31 de dezembro, com a malhagem mínima de 90 milímetros no miúdo”.

Já em águas interiores não marítimas do rio Mondego, aplica-se à pesca da lampreia um período de defeso entre 01 e 09 de janeiro, 17 e 26 de março e entre 06 de abril e 31 de dezembro.

Para a pesca do sável e da savelha, a interdição decorre entre 01 de janeiro e 07 de fevereiro e entre 17 de março e 31 de dezembro.

Entre 17 e 26 de março é também proibido calar redes de tresmalho, “devendo as redes laterais das armadilhas de barragem - estacadas - ser retiradas ou unidas, amarradas e levantadas do fundo, por forma a impedir a captura de peixes”.

Mesmo durante o período em que está autorizada a pesca do sável e savelha, existe uma exceção aplicada durante o fim de semana, nomeadamente, entre as 00:00 de sábado e as 00:00 de segunda-feira.

Por último, os períodos de defeso, a aplicar no próximo ano, em águas interiores não marítimas, que não foram abrangidas pelas anteriores restrições, aplicam-se entre 01 de abril e 31 de dezembro à pesca da lampreia, sável e da savelha.

De 01 de janeiro a 28 de fevereiro, é proibida a captura, manutenção a bordo, descarga e comercialização de enguia pescada no Continente.

O período de defeso é uma proibição temporária da pesca, de modo a permitir a renovação dos ‘stocks’ dos peixes.

O despacho em causa entra em vigor esta quarta-feira e produz efeitos a 01 de janeiro de 2026.

Dezembro 23, 2025 . 15:51

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