
Violência doméstica: Relação mantém pena de prisão efetiva a homem que agredia mulher em Aveiro
O arguido foi condenado pelo Tribunal de Aveiro a dois anos e três meses de prisão efetiva pela prática de um crime de violência domestica, mas recorreu para o TRP que, num acórdão datado de 26 de novembro, negou provimento ao recurso.
O arguido e a vítima casaram em 2002 e fixaram residência em Aveiro.
Segundo o acórdão, os últimos anos da relação, entre 2020 e 2024, foram pautados por vários episódios de violência doméstica contra a mulher, que, numa das situações, chegou a ter de receber tratamento hospitalar.
As agressões, que envolveram murros, empurrar contra a parede, puxões de cabelo e apertar o pescoço, ocorreram durante o período em que o arguido beneficiava de uma suspensão de pena por crime de idêntica natureza, sobre a mesma vítima.
Numa das situações descritas no acórdão, o arguido partiu vários objetos, porque não gostou da comida que a companheira lhe tinha confecionado, e noutra situação agrediu a ofendida, porque esta se recusou a cozinhar-lhe uma refeição.













