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Sociedade Desportiva para o Beira-Mar foi “chumbada”

A direção do clube “auri-negro” viu negada a criação de uma estrutura profissional para o futebol, que não reuniu o consenso de 3/4 dos sócios votantes

Os sócios do Beira-Mar não aprovaram a criação de uma Sociedade Desportiva por Quotas, de responsabilidade limitada, com um capital social inicial de 500 mil euros, modelo preconizado e apresentado pela direção presidida por Nuno Quintaneiro Martins, tendo como investidor Breno Dias da Silva.
Dos 144 associados votantes na Assembleia-Geral Extraordinária, e após à apresentação do modelo da SDQ, Ld.ª pelo presidente e explicações do investidor Breno Dias da Silva numa sessão de perguntas e respostas, 103 votaram a favor e 23 contra, sendo que 18 se abstiveram, o que levou à não aprovação da sociedade desportiva, uma vez que os estatutos obrigam a que votação favorável seja 3/4 dos votantes.
A Sociedade Desportiva por Quotas que foi apresentada deixaria o clube “auri-negro como detentor de 10% (50 mil euros) e o investidor Breno Dias da Silva detentor de 90%, mediante um investimento inicial de 450 mil euros, mas permitindo, no futuro, a admissão de outros investidores com autorização do clube e a salvaguarda dos interesses históricos, identitários e sociais do emblema aveirense.
A ter sido aprovada a constituição da Sport Clube Beira-Mar Futebol, SDQ, o investidor comprometia-se a fazer um investimento de 10 milhões de euros no prazo máximo de dez anos, com a entrega de um milhão de euros em prestações anuais, iguais e sucessivas de 100 mil euros cada uma, vencendo a primeira a 25 de dezembro deste ano e, na mesma data, nos anos seguintes.
A reunião magna extraordinária continua a decorrer, não se sabendo ainda se Nuno Quintaneiro Martins irá apresentar a sua demissão, como prometeu publicamente caso a sociedade desportiva não fosse aprovada, o que levará à realização de eleições antecipadas que deverão ser marcadas pelo presidente da mesa da Assembleia-Geral, Pedro Ribeiro da Silva, num espaço de tempo de 15 dias, tendo a Assembleia-Geral Eleitoral que se realizar num prazo máximo de dois meses.

Abril 24, 2025 . 01:03

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