
Sócios chamados a votar Sociedade de 500 mil euros
Há muito que os clubes de futebol profissionais em Portugal passaram a ser geridos por Sociedades Desportivas que podem ser assumir várias designações - «Sociedade Anónima», «Sociedade por Quotas» e «Sociedade Unipessoal por Quotas», por exemplo -, dependendo do número mínimo de acionistas, capital social mínimo requerido para a sua constituição e direitos e responsabilidades dos acionistas.
O decreto-lei nº 10/2013 veio estabelecer que, a partir da temporada 2013/2014, todos os clubes a disputar competições profissionais teriam que, obrigatoriamente, optar por um de dois modelos: Sociedade Anónima Desportiva (SAD) ou Sociedade Desportiva Unipessoal por Quotas (SDUQ). Ao longo dos anos, o futebol português tem conhecido bons e maus exemplos de sociedades desportivas.
O Beira-Mar, à semelhança, por exemplo, do Olhanense, protagonizou, infelizmente, um dos maus exemplos de sociedades desportivas no futebol. O clube aveirense, gerido por estrangeiros que chegaram a Aveiro, constituíram uma SAD que acabaria por ser desastrosa e que ditaria, inclusivamente, a descida do emblema “auri-negro” às competições distritais.
Depois de ter “batido no fundo”, o Beira-Mar subiu de divisão várias vezes, mas ainda não conseguiu sair do Campeonato de Portugal e ascender à Liga 3. Acima de tudo, o clube de Aveiro, gerido por várias direções, nunca conseguiu encontrar soluções financeiras que lhe permitissem reduzir substancialmente o passivo e formar planteis suficientemente fortes para poder lutar pela subida ao terceiro escalão do futebol português.
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