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Greve de funcionários adia pré-seleção de jurados no caso do homicídio da grávida da Murtosa

O juiz presidente da Comarca de Aveiro, Jorge Bispo, explicou que a nova data do sorteio será marcada na sexta-feira pela juíza titular do processo

O sorteio da pré-seleção dos jurados para o julgamento do suspeito do homicídio de uma mulher grávida na Murtosa, que estava marcado para hoje no Tribunal de Aveiro, foi adiado devido à greve dos funcionários judiciais, informou fonte judicial.

Em declarações à Lusa, o juiz presidente da Comarca de Aveiro, Jorge Bispo, explicou que a nova data do sorteio será marcada na sexta-feira pela juíza titular do processo.

Através de uma aplicação eletrónica, serão sorteados 100 nomes dos cadernos eleitorais dos 12 municípios da Comarca de Aveiro (Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos).

Os 100 selecionados terão depois de responder a um inquérito, no prazo de cinco dias, para saber se preenchem os requisitos de capacidade indispensáveis para o desempenho da função, sendo eliminados aqueles que não reúnam os requisitos.

Seguidamente, haverá um segundo sorteio tomando como base o número de respostas não rejeitadas, que para o efeito são encerradas em sobrescritos iguais, dos quais se tiram 18 e é deste grupo que irão sair finalmente os oito jurados (quatro efetivos e quatro suplentes).

A pedido do Ministério Público (MP), o julgamento, que está marcado para 19 de maio, será realizado por um tribunal de júri, o que quer dizer que para além dos três juízes que integram o coletivo, haverá oito jurados que poderão ter participação ativa no julgamento, dirigindo perguntas ao arguido e a testemunhas, intervindo na decisão das questões da culpabilidade e da determinação da sanção.

O alegado homicida foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) em novembro de 2023, e, após ter sido presente a primeiro interrogatório judicial, ficou em prisão preventiva, passando um mês depois para prisão domiciliária, situação em que se encontra atualmente.

O arguido está acusado dos crimes de homicídio qualificado, aborto, profanação de cadáver, acesso ilegítimo e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

A acusação do MP refere que o arguido e a vítima mantiveram, durante cerca de um ano, uma relação íntima (que aquele tentou sempre manter em segredo), fruto da qual aquela engravidou.

De acordo com a investigação, o arguido decidiu matar a vítima e o feto que esta gerava, após aquela lhe ter comunicado que se encontrava grávida, a 29 de setembro de 2023, por forma a evitar que lhe viesse a ser imputada a paternidade e beneficiassem do seu património.

Para isso, “engendrou um plano que incluiu desfazer-se do seu corpo e do feto, eliminar contactos que o relacionassem com aquela e com os vestígios da sua morte, e de desviar de si quaisquer suspeitas dos crimes”, descreve o MP.

Nos dias seguintes, o arguido terá efetuado pesquisas sobre a forma como eliminar das redes sociais as conversas mantidas com a vítima e adquirido um cartão SIM pré-pago para colocar num telemóvel antigo e sem ligação à Internet, que alegadamente usou para agendar o encontro com a vítima para o dia 03 de outubro.

A acusação do MP refere ainda que nesse dia, pouco depois da 21:00, a vítima encontrou-se com o arguido junto da sua residência, munida das ecografias da sua gravidez, tendo-o acompanhado até ao apartamento da Torreira, onde este “matou a vítima e o feto que se encontrava a gerar”.

“Logo após, durante a madrugada do dia 4 de outubro e nos dias seguintes, o arguido desfez-se do corpo da vítima, levando-o para parte incerta, escondendo-o e impedindo que fosse encontrado”, acrescenta a acusação, adiantando que o arguido desfez-se, igualmente, de todos os seus pertences e de um tapete da sala do apartamento e procedeu a operações de limpeza profundas no interior do apartamento e nas zonas comuns.

Ainda segundo a acusação, o arguido terá acedido ao telemóvel da vítima e, fazendo-se passar por esta, remetido duas mensagens nas redes sociais a um terceiro indivíduo, insinuando estar a ser ameaçada por este, tendo ainda comunicado com familiares da vítima, negando qualquer encontro com a mesma.

Fevereiro 20, 2025 . 22:19

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