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Presidente de Junta em Vila Real conhece acórdão na terça-feira

Jorge Alves, começou a ser julgado em outubro por um coletivo de juízes, tendo refutado a acusação por três crimes de violência doméstica

O Tribunal de Vila Real marcou para terça-feira a leitura do acórdão do julgamento do presidente da Junta de Andrães acusado de três crimes de violência doméstica, disse hoje fonte judicial.

Jorge Alves, 53 anos, começou a ser julgado a 1 de outubro por um coletivo de juízes, tendo refutado a acusação por três crimes de violência doméstica e admitindo injúrias mútuas com a ex-mulher.

O autarca socialista, que cumpre o segundo mandato à frente da Junta de Freguesia de Andrães, concelho de Vila Real, é acusado pelo Ministério Público (MP) de três crimes de violência doméstica de que alegadamente foram vítimas a ex-mulher e os dois filhos, e ainda de um crime de dano, estando a leitura do acórdão marcada para terça-feira.

Na primeira audiência de julgamento, Jorge Alves afirmou que as acusações que lhe são imputadas “são totalmente mentira” e garantiu nunca ter tocado nos filhos.

Em relação à ex-mulher, contou que se maltratavam mutuamente, injuriando-se um ao outro, mas disse também nunca lhe ter batido.

O casal esteve casado durante 20 anos e separou-se em 2021.

Durante o seu testemunho, a ex-mulher descreveu um casamento atribulado de violência, discussões e traições, situações que salientou que eram diárias.

Contou que ela e os filhos tinham medo de estar sozinhos em casa com o arguido e, por causa de algumas agressões físicas, disse ter sido assistida no hospital.

Na acusação do MP são relatados vários episódios de violência física e psicológica contra a ex-mulher, referindo-se que, desde o início do relacionamento, o arguido se mostrou agressivo e hostil para com a agora assistente neste processo.

O MP refere que a assistente saiu por várias vezes de casa, mas que acabava por regressar devido a alegadas ameaças de morte que lhe foram dirigidas diretamente e aos seus pais pelo arguido.

A acusação diz ainda que o autarca não permitia que a ex-mulher mantivesse contactos com a família, são ainda relatadas noites de discussões e violência física, episódios que alegadamente se refletiam também nos dois filhos do ex-casal, tendo sido chamada a GNR em algumas situações de contenda.

À acusação pelos crimes de violência doméstica o MP acresce a pena acessória de proibição de contactos com as vítimas e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de violência doméstica.

 

Novembro 28, 2024 . 12:36

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