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Câmara de Anadia vai manter taxas municipais inalteradas em 2025

Valores da taxa do IMI, do IRS e da Derrama vão manter-se inalterados. As deliberações aguardam, agora, a aprovação da assembleia municipal

O município de Anadia outorgou, na passada quinta-feira, em reunião de executivo, as taxas municipais para o ano de 2025. Os valores da taxa do Imposto Municipal sobre Imó­veis (IMI), da participação no Rendimento das Pessoas Singula­res (IRS) e da Derrama vão manter-se inalterados no próximo ano.
À semelhança de anos anteriores, a taxa do IMI vai continuar com valores mínimos em 2025, em que 0,3 por cento corresponde a todos os prédios urbanos e 0,8 por cento aos prédios rústicos. Aos primeiros, caraterizados por conterem eficiência energética, foi deliberado fixar uma redução de 10 por cento da taxa do IMI, enquanto que aos prédios urbanos degradados será aplicada uma majoração de 30 por cento. No que concerne aos prédios ou frações autónomas em ruínas será aplicado o triplo da taxa fixada, ou seja, 0,9 por cento.
Em relação aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural (nos termos do n.º 12 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), será fixada uma redução de 25 por cento da taxa do IMI. A proposta prevê, ainda, a redução da taxa do IMI em função do número de dependentes que integram o agregado familiar do proprietário. No caso de um ou dois dependentes a car­go, a dedução é, respetivamente, de 30 e de 70 euros, passan­do para 140 euros nas situações em que haja três ou mais dependentes.

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