O Tribunal de Aveiro condenou, ontem, a seis anos de prisão um antigo funcionário de uma companhia de seguros, por se ter apropriado indevidamente de quase meio milhão de euros, que terá de devolver à anterior entidade patronal.
O arguido, um ex-gestor de rede comercial da zona litoral centro da antiga AXA, estava acusado de um crime de abuso de confiança, sete de burla qualificada e 134 de falsificação de documento. No entanto, o colectivo de juízes entendeu que “houve uma única resolução criminosa que se estendeu ao longo de vários anos” e condenou o arguido somente por um crime, de cada um dos que estava acusado.
Assim, o arguido foi sancionado com uma pena de três anos e meio de prisão, por um crime de abuso de confiança, quatro anos, por um crime de burla qualificada, e três anos, por outro de falsificação de documento. Em cúmulo jurídico foi-lhe aplicada uma pena única de seis anos de prisão. Além da pena de prisão, o arguido foi ainda condenado a pagar à antiga AXA uma indemnização de cerca de 545 mil euros.
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