O Ministério da Educação decidiu aplicar provas de aferição no 2.º, no 5.º e no 8.º ano de escolaridade e manter a prova final no 9.º ano. «A avaliação contínua deve ser o instrumento por excelência da avaliação interna», lê-se num comunicado emitido ontem pelo ministério, que revela o novo modelo integrado de avaliação externa das aprendizagens no ensino básico.
As provas de aferição vão realizar-se, assim, antes do final de cada ciclo de ensino, «de modo a poder agir atempadamente sobre as dificuldades detectadas», justificou o ministério. As provas de aferição realizam-se no final de cada ano lectivo e são de aplicação «obrigatória e
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