O Tribunal da Relação do Porto (TRP) rejeitou um recurso do Ministério Público (MP), que pedia a condenação de um sem-abrigo pelo furto de um pacote de vinho, no valor de 99 cêntimos.
Os juízes desembargadores deram razão ao Tribunal de Aveiro que, em Março de 2015, tinha declarado extinto o procedimento criminal por considerar que os factos praticados pelo arguido integram a prática de um crime de “furto formigueiro”.
Neste tipo de crime, em que a coisa furtada tem valor diminuto e se destina à satisfação imediata e indispensável de uma necessidade, o procedimento criminal depende de acusação particular, o que não aconteceu.
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