Tribunal de Coimbra condenou madeireiro de Penacova a uma pena única de seis anos e seis meses de prisão por três crimes de incêndio florestal. Na leitura do acordão, o presidente do colectivo de juízes sublinhou que embora o arguido estivesse a passar por problemas de instabilidade emocional na altura dos factos, «não é através deste tipo de conduta que resolve os problemas», considerando que os crimes de que o madeireiro vinha acusado, nomeadamente, o incêndio de dia 10 de Agosto de 2015, que obrigara ao fecho do IC6 e originara um corte na rede eléctrica nacional, «geraram alarme social e um estado de nervosismo e aflição nas pessoas».
O juiz fez, todavia, questão de salientar que a pena única aplicada «está perto dos limites mínimos», tendo, para isso, o tribunal tomado em linha de conta o facto de o arguido, de 49 anos, «não ter antecedentes criminais e apresentar, na altura dos crimes, fragilidade emocional e psicológica».
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