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Ílhavo: Pena suspensa por atropelamento mortal na passadeira


Diana Cohen Sábado, 02 de Julho de 2016
O Tribunal de Ílhavo deu como provado que o motociclista que, no ano passado, atropelou mortalmente um homem que atravessava uma passadeira, na Costa Nova, conduzia desatento e a uma velocidade desadequada. Pelo crime de homicídio por negligência, o arguido, de 36 anos, foi ontem condenado a uma pena de um ano e dois meses, suspensa na sua execução. A juíza determinou ainda, como sanção acessória, proibição de condução pelo período de doze meses. O motociclista era também acusado de três contra-ordenações (duas das quais graves), mas o tribunal absolveu-o por considerar que estas foram “consumidas” pelo crime. A questão das indemnizações ficou resolvida no início do julgamento, tendo sido estabelecido um acordo com a seguradora e o Centro Nacional de Pensões. Em causa, um acidente ocorrido cerca das 14 horas de dia 8 de Março de 2015, numa zona em linha recta da Avenida José Estevão, sentido Costa Nova/Barra, que resultou na morte de João Mendes, sócio-gerente de uma empresa de tornearia mecânica de Águeda.
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