O Tribunal de Aveiro condenou a penas de prisão suspensa um empresário e um agente de viagens num processo relacionado com um esquema de fraude na obtenção de subsídios europeus, absolvendo um terceiro arguido.
A pena mais gravosa foi aplicada a um empresário aveirense, que foi condenado por dois crimes de fraude na obtenção de subsídio, um na forma consumada e outro na forma tentada, a quatro anos e meio de prisão, suspensa na sua execução por igual período. A suspensão da pena fica subordinada ao pagamento de 27 mil euros por parte deste arguido à AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal.
O outro arguido, um agente de viagens, foi condenado pelos mesmos crimes a um cúmulo jurídico de dois anos e nove meses de prisão suspensa na sua execução por igual período, sem condições. O Tribunal condenou ainda a empresa administrada pelo empresário aveirense, a uma pena de 400 dias de multa à taxa diária de seis euros, totalizando 2.400 euros. Foi ainda ordenada a dissolução desta empresa, que se encontra sem actividade.