A comparticipação de testes rápidos de antigénio de uso profissional entra em vigor na quinta-feira, sendo que o preço máximo da sua realização não pode exceder os dez euros, segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República.
A portaria, que estabelece o regime excepcional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, vigora até ao dia 31 de Julho de 2021, “sem prejuízo da sua eventual prorrogação”.
Segundo a portaria, o valor da comparticipação do Estado na realização dos TRAg é de 100% do preço máximo fixado para efeitos de comparticipação (10 euros) e é limitada ao máximo de quatro TRAg de uso profissional, "por mês civil e por utente".
Perante a actual situação epidemiológica, “importa intensificar a utilização de testes para detecção do SARS-CoV-2, realizados de forma progressiva e proporcionada ao risco, que contribuam para o reforço do controlo da pandemia covid-19”, lê-se na portaria assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes.
Neste contexto, adianta, de forma a garantir “o acesso da população à realização de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, e como medida de protecção da saúde pública, importa prever um regime excepcional de comparticipação de TRAg realizados a utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS)” e fixar um “regime especial de preços máximos para efeitos da referida comparticipação”, respectivas condições de utilização e medidas de monitorização e controlo.
Este regime não se aplica a utentes com certificado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respectivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a covid-19 com autorização de introdução no mercado.
Também não se aplica a utentes com certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou da doença, na sequência de um resultado positivo num teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos realizado há mais de 11 dias e menos de 180 dias.
Os TRAg de uso profissional só podem ser realizados nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas, sublinha a portaria, adiantando que o resultado é comunicado ao utente e terá de ser registado no sistema SINAVElab.