A pena mais gravosa resulta do cúmulo jurídico aplicado ao elemento masculino do casal, de 29 anos, que foi condenado por cinco crimes de roubo, um dos quais na forma tentada. Um dos crimes de roubo foi realizado em co-autoria com a companheira, que foi punida a cinco anos e três meses de prisão. A mulher, de 23 anos, estava acusada de envolvimento em outros dois crimes de roubo, mas a juiz-presidente defendeu que não se provou que ela estivesse com o companheiro nestas actuações.
Os dois arguidos foram, ainda, absolvidos de um crime de sequestro, porque o colectivo de juízes entendeu que este crime foi “consumido” pelo crime de roubo. O tribunal fixou o pagamento de indemnizações às vítimas, por parte do casal, por se tratar de criminalidade violenta e muito violenta, no valor global de 6.000 euros.