O Tribunal de Alcobaça considerou ontem não haver provas de que homem que perseguiu e agrediu o pai, de 91 anos, praticou uma condução perigosa e alterou o crime de que era acusado para uma contra-ordenação grave.
O homem foi acusado pelo Ministério Publico da autoria material, na forma consumada, de um crime de ofensa à integridade física qualificada, um crime de condução perigosa de veículo e uma contra-ordenação muito grave, depois de em Junho do ano passado ter perseguido de carro e agredido o pai, então com 91 anos.