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Tribunal não dá como provada condução perigosa durante perseguição em Alcobaça


Foto: DR Sexta, 25 de Junho de 2021

O Tribunal de Alcobaça considerou ontem não haver provas de que homem que perseguiu e agrediu o pai, de 91 anos, praticou uma condução perigosa e alterou o crime de que era acusado para uma contra-ordenação grave.
O homem foi acusado pelo Ministério Publico da autoria material, na forma consumada, de um crime de ofensa à integridade física qualificada, um crime de condução perigosa de veículo e uma contra-ordenação muito grave, depois de em Junho do ano passado ter perseguido de carro e agredido o pai, então com 91 anos.

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