Os autotestes rápidos feitos no próprio dia e local onde decorrem os eventos culturais, desportivos ou corporativos onde a testagem à covid é recomendada deixam de ter de ser supervisionados por profissionais de saúde, segundo a Direcção-Geral da Saúde.
A actualização da norma relativa à Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, divulgada pela Direcção-Geral da Saúde (DGS), indica que estes testes rápidos de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal) devem ser feitos “sob supervisão de um profissional da entidade ou estabelecimento”.
Segundo a DGS, os testes são recomendados em eventos de natureza cultural, desportiva ou corporativa “sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a 1.000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado”.
A DGS explica ainda que nos eventos de natureza cultural “cuja venda de bilhetes já se encontre iniciada à data da actualização” desta norma, sempre que o número de espectadores corresponda ao indicado “é recomendado que o promotor avalie a possibilidade da realização de rastreios laboratoriais”.
A norma define também que os testes à covid-19 passam a ser recomendados em eventos familiares com mais de 10 pessoas, como casamentos e baptizados, serviços públicos e empresas.
A autoridade de saúde recomenda igualmente a testagem regular em contexto laboral, nos locais de maior risco de transmissão, como as explorações agrícolas e o sector da construção, a cada 14 dias, uma periodicidade que deve igualmente ser aplicada em serviços públicos e locais de trabalho com 150 ou mais trabalhadores, independentemente do seu vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica.