O acórdão datado de 26 de Maio deu como provado que no ano lectivo de 2018/2019 os sete arguidos, na altura alunos da escola, dedicaram-se à venda, ou cedência, de haxixe a, maioritariamente, outros alunos da mesma escola, menores de 18 anos. “As referidas transacções de haxixe entre os arguidos e os referidos indivíduos, todos consumidores de drogas, ocorreram num período em que todos frequentavam a escola, na sua maioria no seio das suas relações de amizade e num contexto em que, muitas das vezes, se traduziu na partilha do mesmo cigarro”, lê-se no acórdão. Os arguidos, com idades entre os 17 e 20 anos, estavam acusados de um crime de tráfico de estupefacientes agravado, mas foram condenados por um crime de tráfico de menor gravidade, por o colectivo de juízes ter entendido que existia “considerável diminuição da ilicitude”. Um arguido que já tinha sido condenado por crimes de roubo e coacção apanhou 10 meses de prisão, que o tribunal suspendeu pelo período de dois anos. Relativamente aos outros seis arguidos, o colectivo de juízes decidiu substituir as penas aplicadas pelo pagamento de multas, entre os 600 e 900 euros, ou por prestação de trabalho a favor da comunidade (40 e 90 dias para dois deles e 330 dias para um terceiro).