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Anulada sentença que chumbou concessão no Porto de Aveiro


Terça, 21 de Junho de 2016
O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) anulou a sentença que chumbou a concessão à Socarpor de uma parcela no Terminal de Granéis Sólidos do Porto de Aveiro. O acórdão do TCAN, datado de 20 de Maio, vem dar razão ao recurso interposto pela Administração do Porto de Aveiro (APA) e pela Socarpor, que pediam a revogação da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Aveiro. Em causa está um contrato celebrado em Agosto de 2006 entre estas duas entidades para a concessão de uma área de 20.250 metros quadrados, para a construção de um armazém de produtos agro-alimentares. A concessão foi feita por 20 anos, prorrogável por mais cinco. O TAF de Aveiro analisou a queixa apresentada por duas empresas concorrentes da Socarpor, a TCGL - Terminal de Carga Geral e de Granéis de Leixões e a Aveipor, e declarou nulo o contrato por não ter existido concurso público.
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