O Tribunal da Relação do Porto confirmou a pena de dois anos e meio de prisão efectiva a um homem, de 48 anos, residente em Estarreja, que tinha sido condenado pela prática reincidente do crime de violência doméstica.
O acórdão, datado de 26 de Maio e a que a Lusa teve ontem acesso, julgou não provido o recurso interposto pelo arguido, o qual pedia a suspensão da execução da pena, alegando que foi retomada a convivência conjugal, em termos “perfeitamente ordeiros e sem a verificação de qualquer episódio desadequado entre ambos”.
Ainda assinalava que o homem aceitou submeter-se a tratamento à sua dependência alcoólica, encontrando-se abstinente desde o Verão de 2020.
Os juízes desembargadores entenderam, porém, que o historial pessoal do arguido “inviabiliza qualquer modalidade de suspensão da execução da pena”, até porque o indivíduo não provou que pode ser “confiável a médio/longo prazo”.