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Cerca de 3.000 infracções na arborização com espécies florestais entre 2013 e 2020


Quarta, 28 de Abril de 2021

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) revelou hoje que foram registadas 2.977 contra-ordenações ao regime jurídico aplicável às acções de arborização e rearborização (RJAAR) nos primeiros sete anos da lei, em vigor desde 2013.
Punível com coima entre 1.000 euros e 3.740,98 euros, a maioria das cerca de 3.000 contra-ordenações diz respeito à “realização de acções de arborização ou rearborização com espécies florestais, sem autorização prévia”, num total de 1.326 infracções (45%), avançou o ICNF, em resposta à agência Lusa.
No âmbito das acções de fiscalização promovidas entre Outubro de 2013 e Junho de 2020, foram ainda registadas 1.097 infracções (37%) por “realização de acções de arborização e rearborização não comunicadas previamente […] ou, tendo sido comunicadas nos termos legais, quando executadas fora do prazo” e 472 contra-ordenações (16%) por “realização de acções de arborização e de rearborização com quaisquer espécies florestais em incumprimento da decisão de autorização […], bem como dos projectos previamente autorizados ou da ficha de projecto simplificado”, acrescentou.
Entre as contra-ordenações estão também 75 infracções (3%) por “incumprimento do programa de recuperação aprovado” e por “falta de apresentação do programa de recuperação dentro do prazo determinado”, sendo os restantes sete processos contra-ordenacionais por “desconformidade da execução da obra com projecto autorizado”. “Dos 2.977 processos de contra-ordenação, encontram-se decididos 1.637, dos quais 889 no Centro, 358 no Norte, 226 em Lisboa e Vale do Tejo e 164 do Alentejo”, indicou o ICNF, sem revelar qual o montante total das coimas.
Em vigor desde Outubro de 2013, o RJAAR é o regime jurídico a que estão sujeitas no território continental as acções de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais.
A questionou ainda acerca da alteração das normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução (MFR) utilizados para fins florestais, aplicável desde Janeiro de 2019.
Essa alteração determina que é obrigatória autorização prévia para a compra de algumas espécies, inclusive o eucalipto, e em que os proprietários de plantações ilegais podem ser multados com coimas até 44.891,81 euros.
Na resposta, o ICNF disse que a lei prevê que a tramitação dos procedimentos e formalidades previstos no diploma é realizada informaticamente, através do Sistema de informação de Materiais Florestais de Reprodução (SiMFR), disponível no sítio da Internet do Instituto e acessível através do balcão único electrónico.


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