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Anulado acórdão que condenou incendiário


O arguido terá ateado fogo a vegetação rasteira Sexta, 26 de Março de 2021

A Relação do Porto (TRP) anulou o acórdão que condenou a dois anos de prisão, com pena suspensa, um homem por ter ateado um incêndio florestal em Ovar, e determinou a reabertura do julgamento.
O acórdão do Tribunal da Relação do Porto, datado de 10 deste mês e a que a Lusa teve acesso, julgou provido o recurso interposto pelo arguido e, consequentemente, decidiu anular a sentença proferida.
Os juízes desembargadores entenderam que deve ser proferida nova sentença, depois de reaberta a audiência para a produção de prova quanto à área e dimensões da largura do terreno onde deflagrou o incêndio.

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