As autarquias que decidiram não aplicar a Derrama do IRC sobre o lucro tributável das empresas instaladas no seu concelho aumentaram face a 2020, passando de 96 para 119 – destas, duas situam-se no distrito de Aveiro. Com efeito, Castelo de Paiva e Ovar optaram por não fazer esta cobrança. Nos restantes 17 municípios, a taxa geral varia entre o limite máximo de 1,5 por cento, aplicado por várias câmaras, e os 0,38 por cento de Sever do Vouga. Quase todas têm, porém, taxas reduzidas e isenções para certos casos. Há apenas uma excepção, de acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT): Aveiro, que tem a taxa geral nos 1,5 por cento sem estabelecer desvios à regra.
De acordo com a listagem das taxas de Derrama municipal sobre o lucro tributável em imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) relativo ao ano fiscal de 2020, recentemente divulgada pela AT, entre os 308 municípios nacionais há este ano um total de 119 que decidiram não aplicar este tributo.