Os proprietários florestais têm ainda um mês para assegurar a limpeza de terrenos, inclusive à volta de habitações, cumprindo com o prazo de "até 15 de Março", que se mantém inalterado apesar do confinamento geral devido à covid-19.
Segundo a lei do Orçamento do Estado para 2021, os trabalhos para a implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios, numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, “devem decorrer até 15 de Março”.
A Lusa questionou o Ministério da Administração Interna sobre a possibilidade de haver uma prorrogação do prazo para a limpeza de terrenos florestais, uma vez que o confinamento geral decretado devido à pandemia de covid-19 se vai prolongar durante o mês de Março, mas ainda não obteve resposta.
Em 2020, o prazo de “até 15 de Março” foi prorrogado, por duas vezes, pelo Governo, ainda que já depois do fim da data inicial. Primeiro, em 2 de Abril para até 30 de Abril e, depois, em 2 de Maio para até 31 de Maio, no âmbito das medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19.