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Covid-19: Proibido circular entre concelhos de novo a partir das 20h00 de hoje


Sexta, 05 de Fevereiro de 2021

A proibição de circulação entre concelhos volta a aplicar-se entre as 20h00 de hoje e as 5h00 de segunda-feira no continente, apesar de algumas excepções previstas na regulamentação do estado de emergência em vigor até 14 de Fevereiro.
A restrição da circulação entre os 278 concelhos do continente foi definida pelo Governo como uma forma de minimizar os riscos de contágio pelo novo coronavírus.
Entre as excepções a esta regra geral está a permissão para circular nos casos de necessidade de deslocações por motivos de trabalho (devidamente comprovada pela entidade patronal), motivos de saúde e cumprimento de responsabilidades parentais, por exemplo.
Além desta restrição de circulação entre concelhos, continua em vigor o confinamento obrigatório, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’ e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).
O confinamento obrigatório no domicílio prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de actividades profissionais e prática de actividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.
Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 20h00 nos dias úteis e até às 13h00 aos fins-de-semana e feriados, excepto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins-de-semana até às 17h00.


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