O uso de máscara é obrigatório na via pública sempre que não seja possível cumprir o distanciamento físico de 2 metros em relação a outras pessoas.
A medida aplica-se a todos os cidadãos maiores de dez anos de idade.
Pode haver dispensa da obrigatoriedade:
• Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
• Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
• E mediante a apresentação de atestado médico.
SOLIDARIEDADE NÃO TEM IDADE
Proteja-se e proteja ou outros.
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