Jornal defensor da valorização de Aveiro e da Região das Beiras
Fundador: 
Adriano Lucas (1925-2011)
Diretor: 
Adriano Callé Lucas

Sistema da Carta por Pontos entra em vigor na quarta-feira


Terça, 31 de Maio de 2016

O sistema da Carta por Pontos entra em vigor na quarta-feira, passando todos os condutores a ter um "cadastro", com uma pontuação inicial de 12 pontos, que aumenta ou diminui em função das infracções. Ao título de condução de cada condutor começa por ser atribuído 12 pontos, que vão diminuindo à medida que o automobilista vai cometendo contra-ordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, mas que podem aumentar caso não existam infracções ao fim de três anos. No entanto, os condutores não podem ultrapassar os 15 pontos.

No caso das contra-ordenações graves, os automobilistas perdem dois pontos e, nas muito graves, quatro, enquanto nos crimes rodoviários vão ser subtraídos seis pontos. Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), existe um regime próprio para as contra-ordenações graves nas situações de álcool, excesso de velocidade e ultrapassagem junto às passadeiras, sendo retirados três pontos. Já nas contra-ordenações muito graves e, nos casos da condução sob efeito do álcool, substâncias psicotrópicas e excesso de velocidade, são retirados quatro pontos.

A subtracção de pontos tem níveis intermédios, sendo o condutor obrigado a frequentar acções de formação de segurança rodoviária quanto têm cinco ou quatro pontos e a realizar um novo exame de código quando fica com menos três. Quando o automobilista perde todos os pontos fica sem carta de condução durante dois anos e tem de tirar novamente o título. Além da perda de pontos, os condutores são sempre obrigados a pagar as coimas relativas às infracções cometidas.

A Carta por Pontos entra em vigor automaticamente, não implica a substituição de documentos e o condutor pode consultar o seu registo no Portal das Contra-ordenações Rodoviárias (https://portalcontraordenaçoes.ansr.pt).

Segundo a ANSR, os pontos só são subtraídos na data da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença. O novo sistema Carta por Pontos não implica qualquer amnistia, limpeza de cadastro ou perdão administrativo aos condutores que tenham infracções graves e muito graves.


Suplementos


Edição de Hoje, Jornal, Jornais, Notícia, Diário de Coimbra, Diário de Aveiro, Diário de Leiria, Diário de Viseu