As populações do concelho de Aveiro, dos oito municípios do norte distrital – Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Oliveira de Azeméis, Ovar, Santa Maria da Feira, S. João da Madeira e Vale de Cambra – e de Sever do Vouga têm especiais responsabilidades no âmbito do Estado de Emergência aprovado na semana passada no Parlamento e que entra hoje em vigor .
Destaque para a proibição de circulação na via pública, nos fins-de-semana de 14 e 15 e de 21 e 22 deste mês, entre as 13 horas de sábado e as 5 horas de domingo e as 13 horas de domingo e as 5 horas de segunda-feira. Estão previstas excepções, como a deslocação para o trabalho e o regresso a casa, situações de emergência ou o passeio de animais de estimação.
As pessoas também ficam proibidas de circular, em dias de semana, entre as 23 e as 5 horas da manhã.
Um assunto que quase deu polémica foi a (não) realização de feiras e mercados de levante, com a primeira intenção governamental de parar com esta actividade a encontrar uma forte oposição dos feirantes. As câmaras receberam a incumbência de autorizar, ou não, e têm vindo a dar a anuência à manutenção do sector.
Autarcas como o feirense Emídio Sousa ou o de Espinho, Pinto Moreira, têm vindo a salientar não apenas a importância económica das feiras, mas também que têm vindo a realizar-se sob o cumprimento das regras de prevenção da Direcção-Geral da Saúde (DGS).
Há concelhos que também estão a encerrar equipamentos públicos, nomeadamente de lazer, assim como bibliotecas e outros equipamentos culturais.
No universo laboral, impõe-se a “obrigatoriedade do teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador”. E foi reactivado um “regime excepcional e transitório de reorganização do trabalho aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores”.