O arguido estava acusado de três crimes de abuso sexual de criança. O Tribunal de Coimbra deu como provados todos os factos constantes na acusação deduzida do Ministério Público. A decisão do colectivo de juízes foi a de condenar o homem, residente no concelho da Figueira da Foz, a uma pena de três anos e seis meses de prisão, embora tenha sido suspensa na sua execução por um período de cinco anos. A vítima tinha, na altura da prática dos factos, «menos de 10 anos».