O problema gerado pelas regras de apoio financeiro aos advogados com perda de rendimentos devido à pandemia não tem uma solução à vista, mesmo com a intervenção do bastonário, Menezes Leitão, continuando ser necessária a apresentação de uma “certidão da sentença com nota de trânsito em julgado comprovativa de se encontrar esgotado o recurso às pessoas referidas no n.º 1 dos artigo 2009.º do Código Civil”, que, na prática, são quase todos os familiares e ex-cônjuges. Ou seja, segundo o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), cada advogado com quebra de rendimentos tem de provar em Tribunal que os seus familiares não têm condições de prestar ajuda, munido DE uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer.