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Aveiro mantém o horário de funcionamento do comércio


Terça, 22 de Setembro de 2020

Os estabelecimentos que encerravam, até 14 deste mês, entre as 20 e as 23 horas, vão poder manter o horário que estão a praticar, com o limite das 23 horas.

A decisão da Câmara de Aveiro abrange ainda os “estabelecimentos que foram retomando a sua actividade” e que só podem abrir após as 10 horas. Regra que não se aplica aos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspecção técnica de veículos, bem como ginásios e academias, que podem manter o seu horário de abertura mais cedo.

A tomada de posição da autarquia aveirense surge após a Resolução do Conselho de Ministros, datada do dia 11 deste mês, que declarou, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a contingência em todo o território nacional e veio renovar as medidas excepcionais e específicas aplicáveis, designadamente às actividades dos estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços, bem como estabelecimentos de restauração.

O referido diploma legal atribui ao presidente da Câmara a possibilidade de fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança. A autarquia de Aveiro diz ter pedido esclarecimentos em situações dúbias junto do ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, e do ministro da Administração Interna.

O presidente da Câmara de Aveiro, Ribau Esteves, adianta que a autarquia “decidiu não restringir os horários previstos no referido diploma do Governo”, pelo que os “estabelecimentos que encerravam até 14 de Setembro entre as 20 e as 23 horas vão poder manter o horário que estão a praticar, com o limite das 23 horas”.

No que respeita aos estabelecimentos de restauração e similares, designadamente os cafés e pastelarias, podem admitir clientes até às 00.00 horas e têm de encerrar até à 01.00 hora, cumprindo-se as demais condições aplicáveis da Resolução do Conselho de Ministros.

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