O Tribunal de Coimbra condenou ontem uma mulher, de 45 anos, a uma pena de cinco anos de prisão, suspensa por igual período, pelo crime de burla qualificada, dando, desta forma, como provados os factos constantes na acusação do Ministério Público (MP) que indiciava a arguida de «criar vários enredos bastante complexos para se apropriar de verbas avultadas» provenientes de um empresário de Cantanhede que tinha sido seu namorado na adolescência.