Jornal defensor da valorização de Aveiro e da Região das Beiras
Fundador: 
Adriano Lucas (1925-2011)
Diretor: 
Adriano Callé Lucas

O que muda a partir de hoje


Segunda, 18 de Maio de 2020

­­O Governo aprovou o calendário da segunda fase de levantamento das medidas de confinamento, no âmbito da pandemia de covid-19, prorrogando também até 31 de Maio a declaração de situação de calamidade. «Nesta fase, o Governo opta por um elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos do que aquele que se encontrava vigente, sem prejuízo da gradualidade do levantamento das restrições e da necessidade de se manter o escrupuloso cumprimento, pela população portuguesa, das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infecção”, é referido no comunicado do Conselho de Ministros.
Este é o calendário da segunda fase de levantamento das medidas de confinamento:
 
A partir de hoje:

Comércio:

Abertura de lojas (estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços) com porta aberta para a rua até 400 m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores por decisão da autarquia).

Restauração:

Abertura de restaurantes, cafés e pastelarias, com lotação a 50%.

Os estabelecimentos ficam dispensados de licença para efeitos de confecção de comida destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega ao domicílio.

Abertura de esplanadas

Feiras e mercados:

Podem reabrir, mas tem de existir um plano de contingência.

Parques de campismo
e caravanismo e áreas de
serviço de autocaravanas:

 Podem reabrir com uma lotação máxima de dois terços da capacidade.

O selo “Clean & Safe” abrange também estes espaços, atribuído pelo Turismo de Portugal.

  Escolas:

Regresso às escolas dos alunos dos 11.º e 12.º anos ou 2.º e 3.º anos de outras ofertas formativas, com aulas entre as 10:00 e as 17:00.

Os alunos com idade igual ou superior a 10 anos são obrigados a usar máscara.
Creches:

Abertura das creches com opção de manter o apoio à família caso os pais decidam continuar em casa.

Cultura:

Abertura de museus, monumentos e palácios, de acordo com as normas e instruções definidas pela Direcção-Geral da Saúde (DGS), nomeadamente o uso obrigatório de máscara, distância mínima de dois metros, higienização das mãos e dos espaços.

Lares:

Autorizadas visitas de uma pessoa por utente, uma vez por semana (máximo de 90 minutos) com marcação prévia.
Durante as visitas deve ser mantido o distanciamento físico, utilização de máscara e observadas as regras de higienização.

Estão também autorizadas as visitas em unidades de cuidados continuados integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como a crianças, jovens e pessoas com deficiência, desde que sejam observadas as regras definidas pela DGS.
 
Trabalho:

Adopção de escalas de rotatividade de trabalhadores, diárias ou semanais, e com horários diferenciados de entrada e saída, nos casos em que não seja possível o teletrabalho.

Transportes públicos:

Mantêm-se as regras já definidas de autocarros com cabine para o condutor e dispensadores de gel desinfectante, lotação máxima de 2/3 e uso obrigatório de máscara. Serão aplicadas coimas por falta de uso de máscaras.

A utilização de máscara por menores nos transportes públicos só se aplica a crianças com idade igual ou superior a 10 anos.
Serviços públicos:

Lojas do Cidadão permanecem encerradas, mas podem aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 1 de Junho.
 
Náutica de Recreio:

Retoma do ensino da náutica de recreio e da realização de vistorias e certificação de navios e embarcações.

Escolas de condução e centros
de inspecção:

Centros de inspeção
podem reabrir

Escolas de condução e os centros de formação licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes podem reabrir, mas terão de cumprir as regras sanitárias definidas em articulação com a DGS, incluindo o uso obrigatório de máscara, as regras de distanciamento e de higienização.

A partir de 25 de Maio podem voltar a realizar-se exames práticos da condução e certificação de profissionais, mas será obrigatória, entre outras regras, a utilização de máscara por todos os ocupantes do veículo (o candidato a condutor, o examinador e o instrutor na retaguarda) e a higienização do habitáculo e de todos os comandos do veículo antes e após cada sessão ou prova de exame.


Suplementos


Edição de Hoje, Jornal, Jornais, Notícia, Diário de Coimbra, Diário de Aveiro, Diário de Leiria, Diário de Viseu