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Área das esplanadas vai poder duplicar em Coimbra


Quarta, 13 de Maio de 2020

A Câmara de Coimbra vai autorizar o alargamento das esplanadas «para ajudar a mitigar as perdas dos estabelecimentos de restauração que estão com várias restrições no seu funcionamento devido às medidas de contingência para a Covid-19».
Em comunicado, a autarquia informa que o presidente, Manuel Machado, já autorizou os critérios para a alteração das regras de ocupação do espaço público, sendo esta medida fundamental para «permitir mais e maiores esplanadas em todo o concelho». A esta medida, junta-se a já anunciada isenção de taxas até ao final do ano.
O alargamento da área das esplanadas aplica-se a restaurantes, cafés e pastelarias que, querendo e dentro dos critérios determinados, consigam cumprir as regras de distanciamento social aconselhadas pelas autoridades de saúde e determinadas pelo Governo. Recorde-se que estes estabelecimentos, que vão poder retomar a sua actividade na segunda-feira, de acordo com o plano de desconfinamento anunciado pelo Governo, «estão obrigados a garantir uma distância de, pelo menos, dois metros entre as pessoas, o que reduz na ordem dos 50% a capacidade dos espaços de restauração».
A autorização da autarquia permitirá alargar a área das esplanadas até ao seu dobro, «aumentando o distanciamento entre conjuntos de mesas e cadeiras por forma a cumprir com as regras determinadas, sem que o número de lugares disponíveis seja afectado».
Com esta medida, passa, assim, a ser possível ocupar com esplanadas praças e largos, como a Praça da República, o Largo da Portagem (permitindo o alargamento até ao início da Rua da Couraça da Estrela e até ao Banco de Portugal), a via de acesso à Praça das Cortes pela Av. João das Regras (encerrado ao trânsito automóvel e proibido o estacionamento) e Praça 8 de Maio.
De acordo com nota da autarquia, a situação poderá ser praticada em todo o concelho, até 30 de Setembro «nos locais onde tal seja possível, e o procedimento de autorização será simplificado».
A autarquia avança que os interessados devem apresentar um requerimento à autarquia com «fotografia ou planta de localização do local a ocupar; desenho, planta ou fotografia com as medidas da esplanada; e comprovativo da qualidade de proprietário, possuidor, locatário, mandatário ou outro título que confira a legitimidade de apresentação do pedido». «Nos casos em que a instalação pretendida ultrapasse os limites de largura da fachada do estabelecimento, como são a maioria dos casos do eixo das ruas Ferreira Borges e Visconde da Luz, é necessária autorização do(s) confinante(s) para a ocupação do respectivo espaço, informa ainda o mesmo documento.
Já na sexta-feira, Manuel Machado tinha dito que estava a ser estudada a flexibilização da ocupação do espaço público para esplanadas, obedecendo a regras, designadamente no sentido de manter a relação de «boa vizinhança» entre estabelecimentos e garantir a passagem de viaturas de emergência e transportes públicos que atravessam zonas pedonais da Baixa. 


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